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body { text-align: justify} As informações utilizadas nesta análise foram extraídas dos microdados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao ano de 2016. O objeto desta análise consiste na proporção de empregos privados em cada município da região Nordeste do Brasil. Assim, foram contabilizados os empregos formais com vínculo ativo em dezembro de 2016, sendo que estes vínculos foram subdivididos em duas categorias, os vínculos provenientes de empresas públicas e os vínculos correspondentes ao setor privado.
body { text-align: justify} Para esta análise foram consideradas apenas as informações referentes ao ano de 2020, pelo qual subentende-se que os resultados do combate à COVID-19 tenham uma maior ligação com as ações tomadas pelas autoridades de saúde. Além disso, o ano de 2020 é o último ano de administração do candidatos eleitos para o cargo de prefeito no ano de 2016, o que implica no fato de que alguns prefeitos que se encontravam na administração municipal no ano inicial da pandemia de COVID-19 já não estariam mais no cargo de prefeito no ano subsequente.
body { text-align: justify} 1. O fundo partidário O Fundo Partidário (FP) é um nome de comum uso que se refere ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei. Todos os partidos políticos cadastrados juntos ao TSE têm direito a uma porcentagem do fundo, contudo, a Lei 9096/95 exige que os recursos advindos do fundo partidário sejam alocados da seguinte maneira: