Uma nota sobre desigualdade na distribuição dos recursos do fundo partidário

body { text-align: justify} 1. O fundo partidário O Fundo Partidário (FP) é um nome de comum uso que se refere ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei. Todos os partidos políticos cadastrados juntos ao TSE têm direito a uma porcentagem do fundo, contudo, a Lei 9096/95 exige que os recursos advindos do fundo partidário sejam alocados da seguinte maneira: