body { text-align: justify} Introdução É bem comum se deparar com manuais de teoria econômica ou com estudos econômicos aplicados que utilizam a derivada da função de produção como uma medida para a produtividade marginal dos fatores de produção. No entanto, o mais correto seria tratar esta derivada como sendo o produto marginal dos fatores, o qual informa a variação marginal do produto dada uma variação marginal no fator de produção específico.
body { text-align: justify} Introdução Estudos voltados para a área ambiental e ecológica muitas vezes requerem o uso de dados climáticos em um nível geográfico desagregado. Esta necessidade muitas vezes inviabiliza a realização dos estudos em consequência da disponibilidade destas informações. Em alguns casos, estes dados até existem, porém, não estão disponíveis em formato prático e exigem um certo grau de domínio em programação e manipulação de dados para transformar as informações disponibilizadas em dados factíveis ao uso matemático.
body { text-align: justify} Introdução Quando o consumidor faz uma escolha em um ambiente de risco, suas decisões são baseadas em uma utilidade esperada \(V\) para uma dada loteria. Supondo, por exemplo, uma loteria com três prêmios \(X = \{x_1, x_2, x_3\}\) e seja \(p_i\) com \(i = 1,2,3\) as probabilidades de obtenção destes prêmios, a utilidade esperada desta loteria pode ser medida como:
\[V = p_1 u(x_1) + p_2u(x_2) + p_3u(x_3)\]
body { text-align: justify} Introdução O objetivo principal do investidor é obter o máximo retorno com o mínimo risco. Neste âmbito, a otimização de portfólio surge como uma teoria que permite que o investidor aloque eficientemente os seus recursos com base nos seus níveis de aversão e aceitação do risco. Basicamente, esta teoria está fundamentada no pressuposto de que a diversificção da carteira é o passo básico para a minimização do risco e que a participação dos ativos de maior risco deve ser ponderada na carteira de investimento de acordo com as suas respectivas relações risco-retorno.
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body { text-align: justify} As informações utilizadas nesta análise foram extraídas dos microdados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao ano de 2016. O objeto desta análise consiste na proporção de empregos privados em cada município da região Nordeste do Brasil. Assim, foram contabilizados os empregos formais com vínculo ativo em dezembro de 2016, sendo que estes vínculos foram subdivididos em duas categorias, os vínculos provenientes de empresas públicas e os vínculos correspondentes ao setor privado.
body { text-align: justify} Para esta análise foram consideradas apenas as informações referentes ao ano de 2020, pelo qual subentende-se que os resultados do combate à COVID-19 tenham uma maior ligação com as ações tomadas pelas autoridades de saúde. Além disso, o ano de 2020 é o último ano de administração do candidatos eleitos para o cargo de prefeito no ano de 2016, o que implica no fato de que alguns prefeitos que se encontravam na administração municipal no ano inicial da pandemia de COVID-19 já não estariam mais no cargo de prefeito no ano subsequente.
body { text-align: justify} A PNAD Contínua A PNAD Contínua é uma pesquisa de caráter amostral disponibilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com periodicidade trimestral. De acordo com o IBGE, a resquisa “visa acompanhar as flutuações trimestrais e a evolução, no curto, médio e longo prazos, da força de trabalho, e outras informações necessárias para o estudo do desenvolvimento socioeconômico do País. Para atender a tais objetivos, a pesquisa foi planejada para produzir indicadores trimestrais sobre a força de trabalho e indicadores anuais sobre temas suplementares permanentes”.
body { text-align: justify} 1. O fundo partidário O Fundo Partidário (FP) é um nome de comum uso que se refere ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei. Todos os partidos políticos cadastrados juntos ao TSE têm direito a uma porcentagem do fundo, contudo, a Lei 9096/95 exige que os recursos advindos do fundo partidário sejam alocados da seguinte maneira: